Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

Decreto Executivo

DECRETO Nº               -E, DE           DE                           DE 2021

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Roraima.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.583-E, de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores que se encontravam em regime de teletrabalho;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, inciso V, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001;

 

CONSIDERANDO que a vacina é, até o momento, o meio mais eficaz para combater à propagação do vírus e à mortalidade por ele causada, diminuindo as chances de infecção e, principalmente, a gravidade da doença;

 

CONSIDERANDO que quanto maior a quantidade de pessoas vacinadas, menos circulação do vírus, resultando o fenômeno que se denomina de imunidade de grupo ou coletiva;

 

CONSIDERANDO os dados constantes nos últimos Boletins Epidemiológicos e as recomendações da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS do Estado de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores do Poder Executivo do Estado de Roraima devem apresentar, ao departamento competente da unidade de sua lotação, cópia da Carteira de Vacinação destinada à anotação de doses do imunizante contra a Covid-19, como forma de promover a atualização cadastral e o acompanhamento da imunização dos servidores.

 

Art. 2º A não apresentação do documento disposto no artigo anterior implicará irregularidade da situação cadastral do servidor, o que poderá acarretar o corte da frequência ou a suspensão do pagamento daqueles que deixarem de justificar a irregularidade. 

 

Art. 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e unidades deste Poder Executivo a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Senador Hélio Campos/RR         de                         de 2021.

 

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/08/2021, às 13:28, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.


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