Governo do Estado de Roraima
Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO 81/2022/FESP/SECEXEC
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 81/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA - FESP/RR E A EMPRESA B B COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
PROCESSO Nº 19604.000126/2022.27
O ESTADO DE RORAIMA POR INTERMEDIO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA - FESP/RR, com sede na Avenida Ville Roy nº 5604, Centro, na cidade de Boa Vista/Roraima, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.634.306/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) EDISON PROLA CEL PM, Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública de Roraima, CPF nº 454.384.800-44, nomeado pelo Decreto nº 1280-P de 24 de setembro de 2020, c/c ao Decreto nº 28.035-E, de 25 de novembro de 2019, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa B B COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, CNPJ n.º 03.576.305/0001-34, situada na Rua Maceió, 59 A, Nossa Senhora da graça, Ponta Negra, Manaus/AM - CEP 69037-155, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRENO ARAUJO LEITE, portador da cédula de identidade nº: 1288075-2 e CPF nº 517.254.282-53 tendo em vista o que consta no Processo nº 19604.000126/2022.27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO nº 003/2022, Ata de Registro de Preços nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de CÂMERAS PORTÁTEIS INDIVIDUAIS (BODYCAM), de forma a atender as necessidades da Polícia Militar de Roraima - PMRR, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos do Termo de Referência (6471366).
Item |
Descrição |
UND |
QUANTIDADE |
VALOR UNIT. MENSAL |
VALOR TOTAL. MENSAL |
VALOR ANUAL |
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1 |
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KIT |
05 |
R$ 12.400,00 |
R$ 62.000,00 |
R$ 744.000,00 |
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1.1
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SOLUÇÃO INTEGRADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA e GESTÃO DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS – COP (BODY-WORN CÂMERA) GPS, WIFI, IP67, 4G CONTENDO 08 CAMERAS, CONTENDO 01 DOCKSTATIONS DE 08 PORTAS iTEM 8.6 PARA CARREGAMENTO DAS CAMERAS E TRANSFERENCIA AUTOMATICA DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS E ARMAZENAMENTO DOS DADOS INCLUSIVE TRANSFERENCIA PARA NUVEM, COM DESTRAVAMENTO DAS CAMERAS POR RECONHECIMENTO FACIAL ITEM 8.6 |
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LINK DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA NUVEM |
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MOBILIARIO PARA ADEQUAÇÃO DE ESPACO |
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LINK ATIVO DEDICADO DE INTERNET |
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IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO |
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2 |
KIT B - KIT COM 08 CAMERAS PORTATEIS TIPO BODYCAM iTEM 8.5 WIFI, GPS, IP67, 4G, PARA EXPANSÃO DO KIT A. CONTENDO 01 DOCKSTATIONS DE 08 PORTAS iTEM PARA CARREGAMENTO DAS CAMERAS E TRANSFERENCIA AUTOMATICA DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS E ARMAZENAMENTO DOS DADOS INCLUSIVE TRANSFERENCIA PARA NUVEM, ITEM 8.7 |
KIT |
37 |
R$ 9.300,00 |
R$ 344.100,00 |
R$ 4.129.200,00 |
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2.1
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SOLUÇÃO INTEGRADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA e GESTÃO DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS – COP (BODY-WORN CÂMERA) GPS, WIFI, IP67, 4G CONTENDO 08 CAMERAS, CONTENDO 01 DOCKSTATIONS DE 08 PORTAS iTEM 8.6 PARA CARREGAMENTO DAS CAMERAS E TRANSFERENCIA AUTOMATICA DE EVIDÊNCIAS DIGITAIS E ARMAZENAMENTO DOS DADOS INCLUSIVE TRANSFERENCIA PARA NUVEM, ITEM 8.7 |
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LINK DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA NUVEM |
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MOBILIARIO PARA ADEQUAÇÃO DE ESPACO |
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LINK ATIVO DEDICADO DE INTERNET |
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IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO |
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3 |
Sala de Controle e Monitoramento Remoto incluindo Software de Gerenciamento Item 8.2 |
SALA |
1 |
R$ 23.000,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 276.000,00 |
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3.1 |
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS DISPONIVEL NO CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇOES, PERMITINDO ACESSO REMOTO A TODAS AS UNIDADES COM BASES PARA CAMERAS, MODELO I OU MODELO II. SOFTWARE RESPONSAVEL PELA INTEGRACAO DE TODAS AS UNIDADES, BEM COMO TODOS EQUIPAMENTODS E MOBILIARIO NECESSÁRIOS PARA SALA DE CONTROLE |
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VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 429.100,00 |
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VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 5.149.200,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 5.149.200,00 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8- CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita no local indicado pelo contratante, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
8.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante Fiscal de Contrato, e responsável pelo recebimento;
9 - CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.3. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3.A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Boa Vista para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado na forma digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Em Boa Vista-RR, na data registrada no sistema.
(assinado eletronicamente)
EDISON PROLA - CEL PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
Presidente do Conselho Gestor do FESP/RR
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
BRENO ARAUJO LEITE
Representante legal
B B COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Testemunhas:
1- Tiago Poerschke Bica - CPF: 781.081.872-49
2- Ubirajara Dutra Capaverde Júnior - CPF: 630.563.722-91
| Documento assinado eletronicamente por Breno Araujo Leite, Usuário Externo, em 16/11/2022, às 14:59, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. |
| Documento assinado eletronicamente por Edison Prola, Secretário de Estado da Segurança Pública, em 17/11/2022, às 11:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. |
| Documento assinado eletronicamente por Ubirajara Dutra Capaverde Júnior, CAP QCOPM, em 17/11/2022, às 13:16, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. |
| Documento assinado eletronicamente por Tiago Poerschke Bica, Secretário Executivo, em 17/11/2022, às 15:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 6839544 e o código CRC 34D20343. |
19604.000126/2022.27 | 6839544v16 |